A jurisprudência se inclina para a responsabilização objetiva das escolas por bullying

 

Justiça tende a responsabilizar escolas pelo bullying

Por Luiz Flávio Gomes
 

 

Em junho de 2010, comentamos decisão de primeira instância de Belo Horizonte que condenava um estudante de 7ª série a indenizar sua colega de classe em R$ 8 mil pela prática do bullying.

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